TERMOS DO CHIP DA SMART INTERNET

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SMART INTERNET NETWORK


SMART INTERNET NETWORK, inscrita no CNPJ sob nº 19.090.458/0001-07, com sede na
Avenida Juca Batista, nº 8000, Conjunto 1110, CEP 91770-000, Porto Alegre/RS, doravante
denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE identificado nos dados fornecidos no ato da
contratação, firmam o presente contrato:

1. OBJETO
1.1 O objeto é o fornecimento de quantidade de internet (gigas) conforme plano escolhido, válida
por 30 dias a partir da ativação. 1.2 A CONTRATADA não possui vínculo com operadoras e atua
exclusivamente na comercialização de gigas.

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 Responsabilidade exclusiva pelo fornecimento da quantidade de gigas contratada por 30 dias.
2.2 A entrega depende de sinal adequado da operadora na região do CONTRATANTE.

3. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
– Qualidade do sinal das operadoras.
– Equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.
– Alcance interno de Wi-Fi.
– Fatores externos que possam afetar a navegação.

4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Verificar sinal local, utilizar equipamentos adequados e seguir orientações da CONTRATADA.

5. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
5.1 Vigência de 30 dias a partir da ativação.
5.2 Renovação automática mediante pagamento.
5.3 Em caso de não pagamento, a linha é bloqueada sem custos adicionais.
5.4 O CONTRATANTE pode retornar a qualquer momento mediante novo pagamento do plano.

6. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Não há fidelidade, análise de crédito ou multas.

7. SUPORTE
Suporte diário das 9h às 20h.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Foro eleito: comarca da sede da CONTRATADA.